Novas regras “Simplex do Urbanismo”

Decreto-Lei n.º 10/2024

Publicado no Diário da República

O novo Decreto-Lei n.º 10/2024, publicado a 8 de Janeiro e que é parte do Programa ‘Mais Habitação’, traz mudanças significativas no licenciamento urbano.

Entre as principais alterações, destacam-se a eliminação da licença de construção e a introdução do deferimento tácito para licenças, simplificando os procedimentos. Além disso, passará a ser dispensável a exibição da ficha técnica de habitação no momento da celebração de contratos de compra e venda de imóveis, reduzindo a burocracia.

O que mudou?

1. Eliminação da licença de construção

As licenças de construção seguirão um processo de aprovação tácita, eliminando a necessidade do alvará de licença de construção. Em vez disso, o alvará será substituído por um recibo de pagamento das taxas devidas.

2. Eliminação da Autorização de Utilização

Quando ocorrerem alterações de uso em obras que não necessitem de controlo prévio ou em obras sujeitas a controlo prévio, a autorização de utilização será eliminada. Nesses casos, é necessário apresentar uma comunicação prévia ao município, que tem um prazo de 20 dias para responder.

3. Alterações na Compra e Venda de Imóveis

Não será mais necessário apresentar a ficha técnica de habitação, nem a autorização de utilização, ou comprovar a sua dispensa no momento da celebração do contrato de compra e venda de imóveis.

4. Alteração de Uso em Frações de Habitação

A alteração do fim ou do uso de qualquer fração para habitação não requer mais autorização dos restantes condóminos.

Estas mudanças entrarão em vigor a partir de 1 de março de 2024, com retroatividade a 1 de janeiro de 2024 em algumas áreas.

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