Subsídio de Natal: Direitos, Regras e Prazos que Deve Conhecer

Descubra o que a legislação prevê sobre este pagamento, garantido por lei a todos os trabalhadores por conta de outrem em Portugal.

Quem tem direito ao subsídio de Natal?

Para além dos trabalhadores por conta de outrem, incluindo os que se encontrem em licença parental ou em baixa por doença, o direito também se aplica a pensionistas, desde que cumpram os critérios legais.

Quando deve ser pago?

O subsídio deve ser pago até ao dia 15 de dezembro. Em alguns casos, pode ser pago ao longo do ano, em duodécimos. Para o setor público e pensionistas, as datas podem variar.

Como se calcula?

O valor corresponde, em regra, a um mês de salário base ilíquido, incluindo diuturnidades. Se o contrato for iniciado ou cessado durante o ano, o valor será proporcional ao tempo de trabalho.

Consequências pelo não cumprimento

Se o empregador não pagar o subsídio dentro do prazo, poderá ser penalizado com sanções previstas na legislação laboral.

Se tiver dúvidas ou necessitar de apoio jurídico para garantir o cumprimento das suas obrigações, contacte a equipa da Reis & Pellicano. Estamos aqui para ajudar.

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