Simplificação Fiscal: o que muda com as novas medidas aprovadas?

O Governo português aprovou oito novas medidas no âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal, com o objetivo de reduzir a burocracia e tornar o sistema tributário mais acessível para empresas e contribuintes. Estas juntam-se às 30 medidas já apresentadas em janeiro de 2025.

Com impacto direto na rotina fiscal de empresas e profissionais, estas alterações envolvem ajustes nos prazos declarativos, procedimentos e obrigações acessórias.

O que muda com estas novas medidas?

Entre os destaques das alterações aprovadas em Conselho de Ministros, encontram-se:

1. Flexibilização do regime de IVA

As empresas passam a poder escolher entre regime mensal ou trimestral de entrega do IVA, ajustando este procedimento à sua realidade de faturação.

2. Atos isolados com menos burocracia

Em certas situações, deixa de ser obrigatória a apresentação da declaração de início de atividade quando se trata de atos isolados, como prestação pontual de serviços.

3. Mais tempo para entregar o Modelo 10

Foi alargado o prazo para submissão da declaração Modelo 10, que comunica os rendimentos pagos a terceiros. Esta alteração visa facilitar o cumprimento desta obrigação sem comprometer prazos.

E o que já está em fase de implementação?

A par destas medidas, o Governo avançou com a aplicação de outras iniciativas que já constavam da Agenda, incluindo:

  1. Declaração automática de IVA “a zeros”;
  2. Eliminação de anexos na IES (Q e O);
  3. Novas regras para retenções na fonte em pagamentos inferiores a €25;
  4. Procedimentos simplificados em remessas postais com valor inferior a €1.000.

Porque é que estas alterações são relevantes?

Estas medidas traduzem-se numa redução dos custos de contexto, na eliminação de redundâncias administrativas e na harmonização de prazos e procedimentos, especialmente no que diz respeito a declarações periódicas e obrigações acessórias.

Para empresas, contabilistas e profissionais independentes, acompanhar estas mudanças é essencial para garantir conformidade e evitar penalizações desnecessárias.

A equipa da Reis & Pellicano está disponível para esclarecer dúvidas e fornecer orientação sobre o enquadramento fiscal adequado a cada situação.​

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