No final de 2022, a lei da cidadania portuguesa sofreu alterações, resultando em critérios de elegibilidade mais restritos para os candidatos. A principal modificação exige que os candidatos com ascendência judaica sefardita demonstrem ter herdado propriedades em Portugal ou terem viajado regularmente para Portugal durante as suas vidas.
No entanto, uma recente decisão de um tribunal português declarou que essas alterações não estão em conformidade com o que está previsto na Constituição Portuguesa e, portanto, são inválidas. Como resultado, este assunto tem sido objeto de um interessante debate.