IRS Jovem: como funciona a redução na retenção na fonte em 2025

O IRS Jovem é um regime fiscal que visa apoiar os jovens no início da sua carreira profissional, oferecendo isenções fiscais progressivas sobre os rendimentos do trabalho. Com as alterações introduzidas em 2025, os beneficiários deste regime podem solicitar à entidade empregadora a aplicação imediata das taxas de isenção na retenção mensal de imposto, refletindo assim o benefício fiscal diretamente no salário líquido.​

Quem Pode Beneficiar?

Este regime aplica-se a jovens até aos 35 anos, independentemente do nível de escolaridade, que aufiram rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B). Para serem elegíveis, os jovens não devem ser considerados dependentes para efeitos fiscais e devem ter a sua situação tributária regularizada. ​

Como Solicitar a Redução na Retenção na Fonte?

Para que a isenção seja refletida mensalmente no salário, os jovens devem:​

  • Apresentar um pedido formal à entidade empregadora, solicitando a aplicação do benefício ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS;​
  • Indicar o ano em que começaram a obter rendimentos como não dependentes;​
  • Anexar documentação comprovativa da elegibilidade para o regime.​

Ao cumprir estes passos, a retenção na fonte será ajustada, permitindo que o benefício fiscal seja sentido imediatamente no rendimento líquido mensal. 

Considerações Importantes

É fundamental que os beneficiários informem corretamente a entidade empregadora sobre o ano de obtenção de rendimentos, uma vez que a isenção varia ao longo dos anos. Além disso, é aconselhável avaliar se a aplicação imediata da isenção na retenção na fonte é a opção mais vantajosa, considerando que poderá resultar num menor reembolso ou necessidade de pagamento adicional aquando da entrega da declaração anual de IRS.

A equipa da Reis & Pellicano está disponível para esclarecer dúvidas e fornecer orientação sobre o enquadramento fiscal adequado a cada situação.​

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