A chegada de um filho é um momento marcante, e o papel do pai no início da vida da criança tem vindo a ser cada vez mais valorizado. Em Portugal, a legislação garante uma licença de parentalidade exclusiva do pai, um direito fundamental para promover o equilíbrio familiar.
Quem tem direito à licença de parentalidade exclusiva do pai?
Todos os trabalhadores por conta de outrem e independentes que sejam pais biológicos ou adotivos podem usufruir desta licença, desde que estejam inscritos na Segurança Social e tenham um histórico contributivo mínimo.
Como funciona a licença?
A licença de parentalidade do pai divide-se em duas partes:
- Período obrigatório: o pai tem direito a 28 dias consecutivos, pagos a 100% da remuneração, a gozar nas primeiras seis semanas após o nascimento.
- Período facultativo: pode ainda usufruir de 7 dias úteis adicionais, que podem ser usados consecutivamente ou intercalados, desde que dentro das primeiras 6 semanas de vida da criança.
Qual é o valor do subsídio?
O subsídio de parentalidade pago pela Segurança Social corresponde a 100% do salário base, garantindo estabilidade financeira durante o período de ausência laboral.
Como requerer a licença?
- Aviso à entidade empregadora com, pelo menos, 5 dias de antecedência.
- Submissão do pedido na Segurança Social, presencialmente ou online, anexando a certidão de nascimento do bebé.
- Definição do período de gozo da licença, conforme as necessidades da família.
O cumprimento desta licença é obrigatório e essencial para garantir os direitos laborais e familiares.