Licença de Parentalidade Exclusiva do Pai: Direitos e Regras em Portugal

A chegada de um filho é um momento marcante, e o papel do pai no início da vida da criança tem vindo a ser cada vez mais valorizado. Em Portugal, a legislação garante uma licença de parentalidade exclusiva do pai, um direito fundamental para promover o equilíbrio familiar.

Quem tem direito à licença de parentalidade exclusiva do pai?

Todos os trabalhadores por conta de outrem e independentes que sejam pais biológicos ou adotivos podem usufruir desta licença, desde que estejam inscritos na Segurança Social e tenham um histórico contributivo mínimo.

Como funciona a licença?

A licença de parentalidade do pai divide-se em duas partes:

  • Período obrigatório: o pai tem direito a 28 dias consecutivos, pagos a 100% da remuneração, a gozar nas primeiras seis semanas após o nascimento.
  • Período facultativo: pode ainda usufruir de 7 dias úteis adicionais, que podem ser usados consecutivamente ou intercalados, desde que dentro das primeiras 6 semanas de vida da criança.

Qual é o valor do subsídio?

O subsídio de parentalidade pago pela Segurança Social corresponde a 100% do salário base, garantindo estabilidade financeira durante o período de ausência laboral.

Como requerer a licença?

  1. Aviso à entidade empregadora com, pelo menos, 5 dias de antecedência.
  2. Submissão do pedido na Segurança Social, presencialmente ou online, anexando a certidão de nascimento do bebé.
  3. Definição do período de gozo da licença, conforme as necessidades da família.

O cumprimento desta licença é obrigatório e essencial para garantir os direitos laborais e familiares.

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