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Novidades na Lei da Habitação: Apoios renovados para a compra de casa por jovens

Em resposta à crescente crise habitacional, o governo português implementou o programa “Construir Portugal – Nova Estratégia para a Habitação”, que entra em vigor a 1 de Agosto de 2024. Este programa visa revitalizar o mercado imobiliário e oferecer apoio especial aos jovens na aquisição de habitação própria.

Principais mudanças:

1. Garantia pública para obtenção de financiamento na aquisição da primeira habitação.

Com a introdução da garantia pública o estado coloca-se numa posição jurídica de quasi fiador na compra do imóvel para primeira habitação, oferecendo uma garantia que pode cobrir até 15% do valor do imóvel, sendo que o valor máximo do imóvel não pode exceder os 450.000,00€.

Esta garantia permite aos jovens aceder a 100% do financiamento necessário para a compra, reduzindo a necessidade de capitais próprios.

2. Isenção de IMT e Imposto do Selo para Jovens

Os jovens até 35 anos beneficiarão de uma isenção no pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo quando adquirem imóveis para habitação própria e permanente.

Esta isenção aplica-se a imóveis até ao valor de 316.272,00€, proporcionando um decréscimo no custo inicial da compra de casa. Para valores acima do montante referido e até ao limite de 633.453,00€ euros, a isenção do escalão anterior mantém-se.

Este incentivo fiscal visa facilitar a entrada dos jovens no mercado imobiliário e apoiar a sua independência financeira num estágio inicial das suas vidas.

3. Alterações legislativas na isenção de tributação das Mais-Valias relativamente à Venda de Habitação Própria e Permanente

O governo propôs que voltasse a ser possível comprar casa num ano, vendê-la passados 12 meses e beneficiar das isenção da tributação sobre as mais-valias.

O prazo em que é necessário deter um imóvel e beneficiar da isenção da tributação das mais valias foi assim reduzido de 24 para 12 meses. Esta mudança significa que os proprietários podem agora ser proprietários de um imóvel durante um ano, vender a sua casa e utilizar o resultado da venda para comprar uma nova habitação, mantendo a isenção no pagamento do IRS sobre as mais-valias geradas.

Esta alteração legislativa, que ainda aguarda aprovação no Parlamento, visa dinamizar o mercado imobiliário ao permitir maior flexibilidade e mobilidade para os proprietários.

Explore as possibilidades que estas novas medidas podem oferecer para a sua situação habitacional e, caso necessite de aconselhamento legal, fale connosco.

A informação apresentada não dispensa aconselhamento jurídico e análise do caso concreto.

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