Novas Regras para o Alojamento Local: O que mudou?

A legislação sobre o Alojamento Local (AL) em Portugal sofreu alterações significativas com o novo programa “Mais Habitação”, que entrará em vigor em 2024. As mudanças visam reequilibrar a dinâmica entre os condóminos e os proprietários de imóveis destinados ao aluguer de curta duração, com um foco claro na proteção dos direitos dos proprietários, limitando a intervenção dos residentes em questões de alojamento local.

O que mudou com as novas regras?

As novas medidas centralizam as decisões sobre a permissão de novos registos de AL, retirando dos condóminos o poder que antes detinham para influenciar ou bloquear a atividade de alojamento local nos seus edifícios. A legislação anterior permitia aos condóminos, através de maioria qualificada, impedir ou encerrar o registo de AL caso este interferisse com a qualidade de vida dos residentes. No entanto, com o “Mais Habitação”, essa influência foi drasticamente reduzida, reforçando a posição dos proprietários de imóveis.

As principais mudanças são:

  • Limitação da Intervenção dos Condóminos: os condóminos passam a ter menos poder para impedir a abertura de novos AL nas suas áreas residenciais. Anteriormente, os residentes podiam, por maioria qualificada, restringir a atividade de AL em edifícios caso considerassem que interferia com a vida quotidiana. As decisões sobre o registo e funcionamento de Alojamento Local (AL) estão agora mais centralizadas, limitando a capacidade dos residentes de bloquear ou contesar novos registos.” Essa decisão terá de ser aprovada pelo presidente da câmara municipal. O presidente pode optar por não decretar o cancelamento imediato, convidando as partes a chegarem a um acordo​.
  • Centralização da Decisão: a nova legislação visa uniformizar os critérios de registo de AL, retirando dos condomínios a possibilidade de imporem limitações à atividade, exceto em casos extremos. Assim, as autoridades competentes terão um papel central na fiscalização e aprovação dos novos registos;
  • Impacto nas Zonas de Alta Densidade: embora os proprietários já estabelecidos possam continuar a operar, será mais difícil registar novos AL em áreas de grande densidade urbana e turística, como Lisboa e Porto, onde as pressões do mercado imobiliário e do turismo são mais intensas.

Quais são os direitos dos proprietários?

Apesar de a nova legislação restringir o poder dos condóminos, os proprietários de AL continuam a ter direitos fundamentais protegidos:

  • Proteção dos Registos Existentes: os proprietários que já operavam no regime de AL antes da entrada em vigor das novas regras continuam a ter o direito de manter o seu registo ativo, desde que cumpram as novas exigências regulatórias;
  • Apoio em Zonas de Pressão Turística: embora o registo de novos AL seja mais difícil em certas áreas, os proprietários atuais têm a garantia de continuar a operar, e o governo poderá criar incentivos ou facilitar a regulamentação para estas zonas;
  • Responsabilidade acrescida: a partir de 2024, os proprietários de AL são obrigados a garantir que as suas propriedades cumprem todos os requisitos de segurança e a assegurar que os hóspedes não perturbam a vida dos restantes residentes.

Recomendações da Reis & Pellicano

Dada a complexidade das novas regras, é fundamental que os proprietários e condóminos estejam bem informados sobre os seus direitos e obrigações. Na Reis & Pellicano, a nossa equipa de advogados está preparada para fornecer assessoria jurídica especializada sobre as mudanças na regulamentação do Alojamento Local e as suas implicações. Se precisa de ajuda para entender estas novas leis, entre em contacto connosco para obter suporte jurídico personalizado.

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