Nos últimos anos, tem-se verificado uma evolução significativa na legislação no que respeita ao reconhecimento e valorização do papel do pai na família e na educação dos filhos. Como exemplo, a licença parental exclusiva do pai que lhe permite estar presente nos primeiros momentos após o nascimento do bebé.
Qual é a duração?
O pai tem direito a 28 dias de licença, que podem ser consecutivos ou intercalados, com um mínimo de 7 dias consecutivos.
Os primeiros 7 dias devem ser gozados imediatamente após o nascimento do bebé.
Restante Período
Os restantes 21 dias devem ser gozados nas primeiras 6 semanas (42 dias) seguintes ao nascimento.
Dias Opcionais
Além disso, o pai pode usufruir de 7 dias úteis opcionais, que podem ser partilhados com a mãe.
Como ter direito?
Para ter acesso a este benefício, é necessário cumprir alguns requisitos como:
- Ter pelo menos 6 meses de contribuições para a Segurança Social e cumprir as licenças e faltas estipuladas no Código do Trabalho;
- As contribuições para a Segurança Social devem estar em dia até ao final do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar devido ao nascimento do filho.