LICENÇA PARENTAL EXCLUSIVA DO PAI – Tudo o que precisa de saber

Nos últimos anos, tem-se verificado uma evolução significativa na legislação no que respeita ao reconhecimento e valorização do papel do pai na família e na educação dos filhos. Como exemplo, a licença parental exclusiva do pai que lhe permite estar presente nos primeiros momentos após o nascimento do bebé.

Qual é a duração?

O pai tem direito a 28 dias de licença, que podem ser consecutivos ou intercalados, com um mínimo de 7 dias consecutivos.

Os primeiros 7 dias devem ser gozados imediatamente após o nascimento do bebé.

Restante Período

Os restantes 21 dias devem ser gozados nas primeiras 6 semanas (42 dias) seguintes ao nascimento.

Dias Opcionais

Além disso, o pai pode usufruir de 7 dias úteis opcionais, que podem ser partilhados com a mãe.

Como ter direito?

Para ter acesso a este benefício, é necessário cumprir alguns requisitos como:

  • Ter pelo menos 6 meses de contribuições para a Segurança Social e cumprir as licenças e faltas estipuladas no Código do Trabalho;
  • As contribuições para a Segurança Social devem estar em dia até ao final do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar devido ao nascimento do filho.

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