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Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em Portugal – tudo o que precisa de saber!

O que é o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual aplicado sobre o valor tributável das propriedades imobiliárias em Portugal. Este imposto é pago pelos proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou até de terrenos.

Como é calculado o IMI?

O valor do IMI é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, determinado pela Autoridade Tributária (AT). A taxa de IMI varia entre 0,3% e 0,45% para propriedades urbanas e pode chegar até 0,8% para propriedades rurais. As autarquias locais têm a autoridade para definir a taxa aplicável dentro destes limites.

Quando devo pagar o IMI?

Os pagamentos do IMI são feitos anualmente e podem ser divididos em prestações, dependendo do montante total devido:

  • Para valores até €100, o pagamento é feito numa única prestação, em maio.
  • Para valores entre €100 e €500, o pagamento é dividido em duas prestações, em maio e novembro.
  • Para valores superiores a €500, o pagamento é dividido em três prestações, em maio, agosto e novembro.

Como posso pagar o IMI?

Os detalhes de pagamento podem ser encontrados no Portal das Finanças. O IMI pode ser pago através de vários métodos, incluindo caixas multibanco usando a referência de pagamento fornecida, serviços de home banking do seu banco, diretamente nas repartições da Autoridade Tributária ou em qualquer agência dos CTT (serviços postais).

O que acontece se não pagar o IMI dentro do prazo?

O não pagamento do IMI dentro do prazo pode resultar em juros de mora e a cobrança coerciva da dívida, que pode incluir a penhora de bens.

Existem benefícios ou isenções do IMI?

Sim, existem várias isenções e benefícios fiscais relacionados ao IMI. Famílias com baixos rendimentos e património imobiliário limitado podem qualificar-se para uma isenção temporária. Propriedades destinadas à reabilitação urbana podem beneficiar de uma isenção de IMI por três anos, entre outras condições específicas.

Posso contestar o valor do IMI?

Sim, se discordar do Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído ao seu imóvel, pode solicitar uma reavaliação à Autoridade Tributária. Este processo envolve a apresentação de uma reclamação e, possivelmente, uma avaliação por peritos.

A Reis & Pellicano está disponível para fornecer aconselhamento jurídico sobre questões relacionadas ao IMI e ajudar a esclarecer quaisquer dúvidas específicas que possa ter. A informação apresentada não dispensa o aconselhamento jurídico.

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